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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. IPVA. Perda total. Ausência de fato gerador. Ilegalidade da cobrança de exercícios posteriores ao sinistro.

Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda que tardiamente, não pode ser cobrado o tributo em questão (IPVA), posto que esse só é devido em exercícios em que o fato gerador aconteceu anteriormente ao sinistro.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:11
Judiciário tem novo entendimento em ações judiciais por erro médico
A Justiça começa a apresentar entendimentos mais flexíveis em relação à responsabilidade dos hospitais por danos que foram causados a pacientes em decorrência de erros médicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Penal. Pessoa Jurídica. Nulidade. Comercialização de Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 09:01
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Tiradentes e a Memória Coletiva Nacional

Contribuição de Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 16/12/2004 17:41:54.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 10:52
Prêmio de Inovação: Judiciário Exponencial reconhece inovações na justiça brasileira
O prêmio tem o objetivo de reconhecer e incentivar projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicadas no Ecossistema de Justiça, assim como líderes dessas instituições
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
Juizados especiais e competência federal delegada

Sílvio Nazareno Costa, Mestre em Direito Público pela UFRGS, Professor de Direito Constitucional. Autor dos livros "Súmula Vinculante e Reforma do Judiciário" (2002) e "Direito em Palavras Cruzadas - Direito Constitucional" (2008) ambos editados pela Editora Forense. Também publicou os seguintes artigos: 1) "Mecanismos de Agilização da Justiça em Direito Comparado" (Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, v. 4, pp. 13/40, 1998); 2) "A Constitucionalidade Formal da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 153, pp. 235/239, 2002); 3) "A Inconstitucionalidade Material da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 155, pp. 175/202, 2002).
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 14:57
Responsabilidade Civil. Danos Morais. Fornecimento de Água contaminada

Pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.

Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.

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